A reforma tributária sancionada no dia 16 de janeiro cria a figura dos nanoempreendedores, um grupo formado por pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, isentos de pagar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que substitui vários tributos sobre o consumo. Essa medida visa incluir pequenos empreendedores, como ambulantes, jardineiros e mototaxistas, na formalidade, aliviando a carga tributária e incentivando a economia local. No entanto, a isenção não abrange todos os tributos, e o grupo continuará sujeito a contribuições previdenciárias e impostos sobre a propriedade.
A nova categoria de nanoempreendedores será regida por um regime simplificado, com menos burocracia e sem a necessidade de emitir notas fiscais em todas as transações. Os nanoempreendedores não precisarão de um CNPJ, podendo atuar como pessoas físicas, o que facilita a formalização. O governo monitorará essa categoria por meio de plataformas digitais e sistemas fiscais já existentes, como o e-Social, para prevenir fraudes e garantir que os limites de receita sejam respeitados.
Embora a isenção fiscal seja uma medida importante para combater a informalidade e promover a justiça fiscal, especialistas alertam para o risco do “efeito trava”, onde empreendedores podem evitar expandir seus negócios para não perder os benefícios fiscais. A regulamentação da reforma tributária também prevê a implementação de novos impostos sobre o consumo, com a criação de um Imposto Seletivo sobre produtos nocivos à saúde, e mudanças nas alíquotas de tributos sobre bens e serviços, que começarão a ser aplicadas gradualmente a partir de 2026.