A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 ainda passará por diversas transições até sua total implementação, com o último prazo estabelecido para 1º de janeiro de 2033. A proposta visa criar novos impostos sobre o consumo, detalhando regras específicas para a cobrança e regulamentação. No entanto, o texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente para que os prazos e mudanças previstas entrem em vigor.
Entre as mudanças que ocorrerão ao longo dos anos, destaca-se a eliminação da incidência do PIS/Pasep e Cofins sobre a receita bruta de produtores e distribuidores de álcool, o que acontecerá a partir da sanção presidencial. A partir de 2025, também começam a valer novas regras para microempresas e empresas de pequeno porte, como a inclusão de receitas adicionais e a imposição de novos critérios para empresas com filiais no exterior e que atuem com locação de imóveis próprios. Já em 2026, diversas outras alterações entrarão em vigor, incluindo a reformulação da cobrança de tributos para empresas que não cumprirem com as novas obrigações.
Entre os prazos mais significativos, o período de 2027 a 2029 trará mudanças no regime de incentivos fiscais, como a extinção de benefícios para setores específicos, como o petróleo e o esporte, além da redução gradual do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na Zona Franca de Manaus. Por fim, em 2033, está prevista a substituição de tributos como ICMS e ISS pelo novo IBS, uma mudança de grande impacto para o sistema tributário brasileiro.