A reforma trabalhista no Brasil, que entrou em vigor em 2017, teve um importante avanço com a confirmação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente. Essa modalidade, defendida pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), é caracterizada pela alternância entre períodos de atividade e inatividade, permitindo que o empregado seja convocado apenas quando necessário para a empresa. O STF afirmou que o modelo não prejudica os direitos trabalhistas nem enfraquece a relação empregatícia, trazendo uma proteção especial para trabalhadores informais.
O contrato intermitente, previsto pela Lei 13.467/2017, oferece benefícios tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Para os profissionais, a flexibilidade permite o trabalho em múltiplas empresas e a manutenção de direitos trabalhistas, como férias proporcionais, 13º salário e contribuição ao INSS. Já para os empregadores, essa modalidade oferece a possibilidade de contratar de forma mais flexível, ajustando a força de trabalho de acordo com as necessidades sazonais da empresa e reduzindo custos com pessoal, uma vez que os custos só surgem quando há demanda real de trabalho.
Apesar dos avanços, o trabalho intermitente ainda exige ajustes, como a inclusão de trabalhadores intermitentes em cotas de aprendizagem e de PCD. O modelo é visto como uma solução para atender à demanda crescente por flexibilidade nas relações de trabalho, principalmente no varejo, onde a adaptação às diferentes gerações de consumidores e a sazonalidade dos produtos são desafios constantes. Dessa forma, o trabalho intermitente pode ser uma ferramenta importante para modernizar as relações trabalhistas, mantendo os direitos dos trabalhadores e atendendo às necessidades dinâmicas do mercado.