A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu mudanças significativas nas regras de aposentadoria, com a introdução de transições anuais para os diferentes tipos de benefício. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, a pontuação que combina idade e tempo de serviço aumentou em janeiro de 2025, passando para 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens, conforme a regra 86/96. Além disso, os servidores públicos seguem a mesma pontuação, mas com exigências específicas de idade e tempo de serviço público, como 62 anos e 35 anos de contribuição para os homens, por exemplo.
A reforma também alterou a aposentadoria por idade, com a idade mínima para mulheres subindo para 62 anos desde 2023. Já para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos. O tempo de contribuição para se aposentar por idade também foi fixado em 15 anos para ambos os sexos. A transição para essas idades mais altas foi progressiva desde a promulgação da reforma, mas já está totalmente em vigor desde o último ano. A regra do pedágio de 100%, que exigia um tempo extra de contribuição para quem estava perto da aposentadoria em 2019, foi cumprida e não trará mais benefícios após 2024.
Além das regras gerais, algumas categorias, como professores, têm regras diferenciadas de transição baseadas no tempo de serviço específico. A reforma também estabeleceu o uso de ferramentas digitais para simular a aposentadoria, com sistemas no site e aplicativo do INSS, permitindo que os segurados verifiquem sua situação e façam cálculos de quando poderão se aposentar conforme as novas regras. As mudanças seguem um cronograma gradual até 2031, e é importante que os trabalhadores acompanhem as alterações para planejar a aposentadoria de acordo com as novas exigências.