A partir deste ano, a Receita Federal determinou que os recibos médicos para a declaração de despesas com saúde no Imposto de Renda (IR) sejam emitidos exclusivamente por meios digitais. Os profissionais de saúde, como médicos, dentistas, psicólogos e terapeutas, devem utilizar o aplicativo Receita Saúde para gerar os recibos dos pacientes. O aplicativo é obrigatório para prestadores de serviços de saúde pessoas físicas e pode ser acessado por meio da conta gov.br. A medida visa tornar o processo mais eficiente e reduzir a quantidade de declarações com inconsistências, especialmente aquelas que envolvem erros nos recibos emitidos.
O uso do aplicativo já era opcional desde abril do ano passado, mas, até o final de 2024, mais de 380 mil recibos foram gerados, somando R$ 215 milhões em serviços de saúde prestados. Com a mudança, os recibos emitidos digitalmente serão automaticamente inseridos nas Declarações de Imposto de Renda dos pacientes e também como receita na declaração dos prestadores de serviços. A Receita Federal acredita que essa novidade reduzirá as chances de erros nas declarações, evitando problemas como a malha fina, que ocorre com frequência devido a divergências em recibos de despesas médicas.
O profissional de saúde deve emitir um recibo para cada pagamento realizado, sendo que, em caso de erro, o prestador tem um prazo de 10 dias para cancelar o comprovante e emitir uma versão corrigida. A mudança promete facilitar a apuração do Imposto de Renda, pois os dados já estarão integrados ao Carnê Leão Web, permitindo uma atualização automática e sem a necessidade de digitar manualmente as informações. A obrigatoriedade da emissão digital de recibos também visa maior controle por parte da Receita Federal e simplificação do processo para profissionais e contribuintes.