A Receita Federal esclareceu que o reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não implica a criação de novos impostos, desmentindo boatos nas redes sociais sobre a cobrança de tributos para transferências digitais. Desde o dia 1º de janeiro, começaram a valer novas normas de monitoramento, que se aplicam às transferências Pix superiores a R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. O foco é garantir que essas transações sejam monitoradas adequadamente, incluindo os pagamentos realizados por cartões de crédito e bancos digitais.
A fiscalização será realizada por meio da e-Financeira, plataforma que reúne dados sobre transações bancárias e foi expandida para abranger novas instituições financeiras, como fintechs e carteiras virtuais. O sistema visa facilitar a declaração do Imposto de Renda ao incluir essas informações na declaração pré-preenchida a partir de 2026, o que pode reduzir divergências e erros que causam problemas ao contribuinte. As instituições financeiras, como bancos tradicionais e digitais, terão que informar à Receita as transações que ultrapassarem os limites estipulados.
A Receita Federal garantiu que as novas medidas não violarão os sigilos bancário e fiscal, pois o sistema não identifica a natureza ou origem das transações. A plataforma e-Financeira apenas contabiliza os totais movimentados nas contas, sem especificar os detalhes de cada operação. Os dados serão enviados a cada seis meses e poderão ser usados para compor a declaração de Imposto de Renda, garantindo mais transparência e eficiência no monitoramento das finanças dos contribuintes.