A Receita Federal ampliou suas regras de fiscalização sobre as transações financeiras dos cidadãos e empresas, incluindo agora mais instituições financeiras no envio de dados. Desde 2003, o monitoramento das movimentações financeiras já era realizado, inicialmente com foco nas operações com cartões de crédito, e foi evoluindo com o tempo para abranger outras formas de pagamento. Com a criação da plataforma e-Financeira, em 2015, as instituições financeiras passaram a ser obrigadas a informar ao Fisco as movimentações acima de R$ 2.000 mensais para pessoas físicas e R$ 6.000 para empresas. A mudança agora inclui operadoras de cartão de crédito, empresas de pagamento e também abrange transações via PIX, cartões de débito e até moedas eletrônicas, com limites mensais de R$ 5.000 e R$ 15.000 para pessoas físicas e jurídicas, respectivamente.
A medida, que entrou em vigor em janeiro de 2025, visa melhorar o combate à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro, sem implicar cobrança direta de impostos sobre as transações. A Receita deixa claro que não há tributação sobre o PIX e que a fiscalização tem como foco a verificação de movimentações atípicas que não condizem com a declaração de rendimentos dos contribuintes. As informações obtidas pela Receita não detalham a natureza das transações, garantindo o sigilo bancário, mas podem ajudar a identificar discrepâncias entre os rendimentos declarados e os gastos efetuados. As mudanças visam identificar casos em que indivíduos ou empresas busquem ocultar a origem ilícita de recursos.
Para os contribuintes, não há ações necessárias, pois as instituições financeiras são responsáveis pelo envio das informações. A declaração anual de Imposto de Renda continua sendo obrigatória para quem tem rendimentos tributáveis acima de R$ 2.824 por mês, e a Receita usará essas informações para cruzar dados e verificar a consistência entre os rendimentos e as movimentações financeiras. O aumento da fiscalização não tem como objetivo penalizar trabalhadores informais ou autônomos, mas pode gerar alertas caso haja inconsistências significativas nas declarações, o que pode levar a questionamentos ou, em casos mais graves, a ações fiscais.