O Projeto de Lei 3276/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe alterações na Lei Orgânica da Seguridade Social para excluir os prêmios recebidos pelos trabalhadores da base de cálculo das contribuições à Previdência Social. A medida visa ajustar a legislação previdenciária à mudança já ocorrida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a Lei 13.467/17, que estabeleceu que os prêmios concedidos pelos empregadores não integram a remuneração dos trabalhadores, mas sem refletir essa modificação no sistema previdenciário.
O autor da proposta, o deputado Julio Lopes, defende que essa correção é necessária para deixar claro que os prêmios pagos aos empregados ou a contribuintes individuais não devem ser considerados para o cálculo das contribuições à Previdência. A alteração busca evitar a incidência de encargos previdenciários sobre essas bonificações, alinhando as normas previdenciárias às mudanças já adotadas na legislação trabalhista.
O projeto de lei segue para análise em várias comissões da Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado, precisará passar também pelo Senado antes de ser sancionado. A proposta tramita em caráter conclusivo e, se aprovada, poderá significar um importante ajuste nas regras que regem a contribuição previdenciária no Brasil.