O Projeto de Lei 3140/24 propõe a inclusão de um novo artigo no Código Penal, criando uma tipificação específica para o estelionato praticado com o uso de dados pessoais, redes sociais, e-mails e contas online de pessoas falecidas. A pena sugerida para esses crimes é de reclusão de quatro a oito anos, além de multa. Se a fraude envolver o uso de dispositivos eletrônicos ou informáticos, a pena pode ser aumentada em até 2/3. Caso o crime seja cometido contra idosos ou pessoas vulneráveis, a punição também pode ser ampliada.
A proposta surge em resposta ao aumento de fraudes digitais, como o “ghost hacking”, em que criminosos utilizam dados de falecidos para realizar golpes. Esses criminosos assumem o controle das contas digitais das vítimas, podendo enviar mensagens para os contatos, solicitar dinheiro, acessar contas bancárias ou até mesmo contrair empréstimos fraudulentos. A crescente interconexão no ambiente digital tem facilitado a ocorrência dessas práticas ilícitas.
O projeto, de autoria do deputado Fred Linhares, está sendo analisado na Câmara dos Deputados e passará ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado. As medidas visam ampliar a proteção contra fraudes digitais e proporcionar maior segurança para familiares de falecidos em relação ao uso indevido de dados.