A proposta do prefeito do Rio de Janeiro de criar uma nova Força Municipal de Segurança, armada e vinculada à Guarda Municipal, tem gerado controvérsias jurídicas. Reinaldo Monteiro, presidente da Associação das Guardas Municipais do Brasil, argumenta que a Constituição Federal não permite que municípios criem forças de segurança adicionais, além das Guardas Municipais. A legislação vigente já garante que essas instituições possam atuar na segurança pública com armamento, e a criação de uma nova força violaria a norma constitucional, já que a Guarda Municipal já cumpre um papel semelhante.
Além disso, especialistas alertam para a falta de necessidade de uma nova força, já que a legislação existente, como o Estatuto Geral das Guardas e a Lei do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), já regulamenta o uso de armamento pelas Guardas. O antropólogo Paulo Storani e o jurista Thiago Bottino destacam que a segurança pública deveria ser tratada de forma integrada entre as esferas federal, estadual e municipal, e que a proposta do prefeito poderia gerar longos debates e mudanças legislativas desnecessárias. Storani também lembra que a ideia de uma força separada exigiria a criação de uma nova legislação, o que poderia durar anos para ser implementado.
Em resposta a essa proposta, a Associação das Guardas Municipais ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, buscando a declaração de inconstitucionalidade do decreto que estabelece a criação da Força Municipal de Segurança. Além disso, a entidade tenta incluir alterações na PEC da Segurança Pública para garantir que as Guardas Municipais sejam adequadamente reconhecidas e regulamentadas, conforme a legislação federal já vigente. A Prefeitura do Rio ainda não se posicionou oficialmente sobre as críticas à proposta.