A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que expande a definição e as punições relacionadas à violência política contra a mulher. De acordo com a proposta, ações que envolvam violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica, com o intuito de restringir ou dificultar os direitos políticos das mulheres, serão classificadas como violência política. Além disso, as sanções previstas incluem reclusão de um a três anos e multas significativas, com penas agravadas em casos de divulgação de conteúdo violento pela internet ou por serviços de mensagens privadas.
O projeto também estabelece obrigações para os partidos políticos, que deverão implementar normas em seus estatutos para prevenir, reprimir e combater a violência política de gênero. Isso inclui procedimentos claros e ágeis para a apuração de denúncias e aplicação de penalidades a filiados que praticarem tais atos. A relatora do texto reforçou a importância de criar um ambiente político seguro e acessível para mulheres, garantindo condições adequadas para sua participação como candidatas e parlamentares.
A proposta ainda determina que União, estados, municípios e partidos políticos adotem medidas para assegurar igualdade de oportunidades e tratamento na representação política, além de garantir proteção imediata às vítimas, especialmente durante campanhas eleitorais. O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, para votação no Plenário da Câmara e no Senado antes de sua possível sanção presidencial.