O projeto que facilita a correção do nome dos pais nos registros civis de filhos, em situações como casamento, união estável ou separação, retornará para análise do Senado em 2025. A proposta permite que a alteração seja feita diretamente no cartório, com a solicitação do interessado, sem a necessidade de uma sentença judicial, o que simplifica o processo. Atualmente, a correção só pode ser feita com autorização judicial, exceto quando erros de fácil identificação são corrigidos diretamente pelos cartórios.
Apresentada em 2010, a proposta tramita no Congresso Nacional há 15 anos, com o objetivo de aliviar a carga do Poder Judiciário, permitindo que as mudanças nos registros civis sejam feitas de forma mais ágil. O projeto, que originalmente tratava apenas da correção do nome dos pais, foi modificado na Câmara dos Deputados em 2024, passando a prever a averbação extrajudicial como instrumento para a alteração, em vez da retificação do ato registral.
Após ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em 2010, o projeto foi encaminhado à Câmara, onde tramitou junto com outras propostas semelhantes. Em novembro de 2024, o substitutivo aprovado pela Câmara foi enviado ao Senado, que decidirá sobre a aprovação ou rejeição das mudanças. Se o projeto for aprovado, ele seguirá para a sanção presidencial, podendo trazer mudanças importantes para a gestão de registros civis no Brasil.