Tramita no Senado um projeto de lei (PL 4.438/2024) que visa dispensar os atletas profissionais da obrigatoriedade de realizar estágio curricular no curso superior de educação física. A proposta, apresentada pela senadora Leila Barros, propõe uma alteração na Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) para permitir que esses esportistas sejam liberados dessa exigência, considerando a experiência prática adquirida ao longo de suas carreiras. A medida busca facilitar a conciliação entre a carreira esportiva e os estudos acadêmicos.
A justificativa para a proposta é que os atletas de alto rendimento enfrentam rotinas intensas de treinamento, viagens e competições, tornando a realização de estágios curriculares um desafio. Leila Barros argumenta que a formação prática dos atletas, adquirida durante anos de preparação em ambientes supervisionados, já cumpre os requisitos acadêmicos exigidos nos cursos de educação física. A dispensa do estágio permitiria uma formação superior mais acessível, sem sobrecarregar o atleta com uma carga incompatível com suas atividades profissionais.
A senadora destaca que os atletas profissionais desenvolvem habilidades essenciais diretamente ligadas à educação física, como competências técnicas, físicas e psicossociais, que são obtidas por meio de um ciclo contínuo de treinamento e competições. Esses profissionais recebem orientação de especialistas renomados, como treinadores e fisiologistas, o que faz com que a exigência de estágio curricular se torne desnecessária para muitos deles, uma vez que já possuem uma formação prática que complementa e até supera a oferecida nos estágios tradicionais.