Em análise no Senado, o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) busca modernizar e consolidar a legislação eleitoral brasileira em quase 900 artigos, englobando normas sobre o funcionamento das eleições, direitos fundamentais dos eleitores, partidos políticos e inelegibilidade. A proposta inclui inovações como a reserva de 20% das cadeiras legislativas para candidaturas femininas, visando aumentar a representatividade de mulheres na política. O projeto já foi aprovado na Câmara e está dividido em 23 livros, com temas que vão desde o cadastro eleitoral até a organização das eleições.
Entre as medidas destacadas no relatório, está a introdução de cotas para minorias e incentivos à participação de mulheres, negros e indígenas, como a contagem em dobro de votos e o mínimo de 30% de inserções publicitárias para essas categorias. Além disso, o texto prevê punições para crimes de violência política de gênero, raça e contra a comunidade LGBTQIA+, buscando proteger o exercício dos direitos políticos de todas as pessoas. Outra mudança relevante é a fixação de oito anos como prazo máximo para inelegibilidade, com ajustes no início da contagem desse período.
O projeto também aborda questões como a exclusão da obrigatoriedade de prestação de contas partidárias à Receita Federal, reforçando a competência da Justiça Eleitoral. Em paralelo, outras propostas tramitam no Senado, incluindo uma PEC para acabar com a reeleição de chefes do Executivo e ampliar os mandatos para cinco anos, além de uma minirreforma eleitoral que altera regras sobre propaganda, candidaturas coletivas e distribuição de sobras eleitorais. Essas mudanças refletem esforços para atualizar o sistema eleitoral e ampliar a inclusão e a transparência nas eleições brasileiras.