O Projeto de Lei 2695/24 propõe a tipificação do contrabando para a importação ou exportação de substâncias ou produtos corrompidos, adulterados ou falsificados, uma mudança significativa em relação à atual classificação, que considera tais crimes como descaminho, com penas mais leves. A proposta visa aumentar a severidade das punições para crimes relacionados à comercialização de produtos irregulares, oferecendo maior proteção à população e transmitindo uma mensagem de intolerância a essa atividade ilegal.
O autor da proposta, deputado Sóstenes Cavalcante, argumenta que essa medida é crucial para proteger a saúde pública, especialmente no caso de produtos como vinhos falsificados que entram de forma ilegal no Brasil. Além disso, a proposta busca promover um mercado mais justo, melhorar a arrecadação tributária e garantir a proteção de empregos no país. A mudança também visa a uma regulamentação mais rigorosa e eficaz no combate a práticas nocivas à sociedade.
O Projeto de Lei ainda precisa passar por análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados. Para que a proposta se torne lei, será necessário que seja aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.