O Projeto de Lei 2487/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe a possibilidade de o credor de uma multa judicial ceder esse crédito a um terceiro, desde que não haja incompatibilidade com a natureza da obrigação, a legislação ou contrato com o devedor. A medida refere-se às astreintes, multas diárias aplicadas àqueles que descumprem ordens judiciais, que são pagas à parte adversa no processo.
O autor do projeto, deputado Jonas Donizette, argumenta que, uma vez determinada pela Justiça, a multa torna-se parte do patrimônio do credor, sendo passível de cessão. Essa perspectiva já foi reconhecida por uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento realizado em 2023, o que reforça a relevância de regulamentar essa questão.
A proposta está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada tanto na Câmara quanto no Senado, o projeto poderá se tornar uma nova norma, alterando o Código de Processo Civil para permitir essa prática.