O Projeto de Lei 3299/24 propõe o aumento da pena de reclusão em 1/3 nos casos de incêndio criminoso que afete mais de um município, seja em áreas urbanas ou rurais. A proposta altera o Código Penal, que atualmente prevê penas de três a seis anos de reclusão, além de multa, para este crime. O autor da proposta, deputado Marangoni, justifica a medida destacando o impacto ampliado desses incêndios, que afetam comunidades, infraestrutura, meio ambiente e recursos públicos.
Segundo o texto, quando um incêndio se espalha para além dos limites de um município, o controle e combate ao fogo tornam-se mais difíceis, exigindo a coordenação entre diferentes esferas de governo. Em áreas urbanas, os incêndios podem destruir habitações, estabelecimentos comerciais e redes essenciais como a de energia elétrica e abastecimento de água. Já nas áreas rurais, os danos ambientais podem incluir a perda da produção agrícola, impactos na fauna e flora e prejuízos à qualidade do ar e da água.
A proposta visa aumentar a responsabilização daqueles que colocam em risco a vida e o patrimônio de grandes áreas e comunidades. Após sua aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto será submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para o Senado para se tornar lei.