O Projeto de Lei 3155/24 propõe a inclusão da reconstrução de edifícios, conhecida como retrofit, no escopo da Lei do Condomínio e das Incorporações Imobiliárias, atualmente restrita à construção de novas unidades para venda antecipada. A medida, que tramita na Câmara dos Deputados, visa regulamentar intervenções em imóveis antigos com potencial de comercialização de novas unidades, alinhando a prática às normas já existentes para incorporações imobiliárias.
De acordo com a proposta, empreendimentos de retrofit que envolvam reconstrução para venda antecipada de unidades deverão cumprir requisitos como o registro do memorial de incorporação e outras garantias previstas na legislação. O objetivo é oferecer maior segurança jurídica aos adquirentes e organizar formalmente esses projetos, que têm crescido em grandes cidades como Rio de Janeiro e São Paulo por meio de programas de revitalização urbana, como Reviver Centro e Requalifica Centro.
A matéria será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Senado. A regulamentação busca atrair investimentos para centros urbanos, estimulando a recuperação de prédios antigos e promovendo a revitalização urbanística de regiões centrais das grandes cidades brasileiras.