Durante a alta temporada de viagens, o Procon-SP alerta os consumidores sobre seus direitos ao contratar serviços de transporte, hospedagem e pacotes turísticos. O órgão recomenda atenção especial ao reservar passagens aéreas ou terrestres e pacotes de viagem, destacando a importância de pesquisar preços, verificar as condições dos contratos e desconfiar de ofertas muito abaixo da média de mercado. As informações sobre serviços, como valores, tipos de acomodação e taxas adicionais, devem ser claras e constar por escrito.
Além disso, o Procon-SP explica os direitos dos passageiros em casos de cancelamento ou atraso de voos e viagens rodoviárias. Para voos, a companhia aérea é responsável por fornecer assistência, como alimentação, hospedagem e comunicação, conforme o tempo de atraso. O mesmo se aplica ao transporte rodoviário, onde os consumidores têm direito a reembolso ou acomodação alternativa em caso de atrasos superiores a uma hora. Também é fundamental que as empresas de transporte ofereçam informações claras sobre horários e condições de serviço.
O Procon-SP também orienta sobre o problema do overbooking, no qual as companhias devem acomodar os passageiros em outros voos ou reembolsá-los. Em casos de extravio ou danos a bagagens, as companhias aéreas são responsáveis pela indenização. A instituição reforça a importância de guardar comprovantes de gastos extras causados por imprevistos durante a viagem, como refeições, hospedagem ou transporte, para garantir a reparação dos danos.