O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.087/25, que estabelece o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar. A data foi escolhida por coincidir com o dia em que, em 2010, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a resolução que regulamenta o registro de medicamentos biossimilares no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 6 de janeiro.
A criação da data comemorativa é um desdobramento do Projeto de Lei 4214/21, de autoria do deputado Pedro Westphalen, aprovado nas duas casas legislativas. Os medicamentos biossimilares são versões de medicamentos biológicos, com o mesmo efeito terapêutico, qualidade, segurança e eficácia. Esses remédios são fabricados após a expiração da patente dos produtos de referência, sendo uma alternativa mais acessível em termos de custo para o tratamento de diversas doenças.
O objetivo da lei é promover a conscientização sobre os benefícios dos biossimilares, que têm se tornado uma opção importante para pacientes e profissionais de saúde. Além disso, a medida visa reforçar o compromisso do país com o acesso a tratamentos eficazes e de qualidade, sem comprometer os orçamentos públicos e privados. A inclusão do Dia Nacional do Medicamento Biossimilar é uma maneira de valorizar essa categoria de medicamentos no sistema de saúde brasileiro.