O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria um programa especial de renegociação da dívida dos estados, o Propag, com o objetivo de permitir que os estados quitem parte de seus débitos com a União através da entrega de bens, ativos ou participações em empresas. O programa oferece condições favoráveis, com a possibilidade de amortizações extraordinárias nos primeiros cinco anos, e proíbe os estados de contratar novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas. A adesão ao programa estará aberta até o final do ano.
No entanto, o presidente vetou vários pontos do projeto que haviam sido aprovados pelo Congresso, com o argumento de que as mudanças poderiam comprometer a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das finanças públicas. Entre os vetos, está a proposta que permitiria aos estados desobrigar-se de cumprir metas fiscais do Regime de Recuperação Fiscal, bem como a ideia de permitir que a União assumisse pagamentos de dívidas estaduais sem formalização prévia, o que foi considerado inconstitucional. Outros itens vetados incluíam a suspensão de limitações de gastos primários e a possibilidade de deduzir recursos de investimentos anteriores ao abatimento da dívida.
O governo justificou os vetos com o objetivo de manter a integridade fiscal do programa e evitar distorções que poderiam beneficiar alguns estados de forma desigual. A renegociação da dívida foi proposta como uma maneira de equilibrar a situação fiscal dos estados em dificuldades, ao mesmo tempo em que garantisse o cumprimento das obrigações fiscais. A medida visa dar aos estados a oportunidade de investir em áreas prioritárias, como educação, saúde e infraestrutura, com os recursos economizados no pagamento de juros da dívida.