O presidente sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024 com 35 vetos, incluindo o trecho que impediria o bloqueio de emendas parlamentares impositivas. A LDO define as regras para o orçamento de 2025 e estipula uma meta fiscal neutra, com um intervalo entre um déficit de até 0,25% do PIB e um superávit de valor equivalente. Esse parâmetro segue o novo arcabouço fiscal, instituído pela Lei Complementar 200 de 2023, e exclui empresas como Petrobras e ENBPar, além de limitações para o PAC. A principal medida vetada refere-se à possibilidade de bloqueio das emendas impositivas, considerando um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata essas emendas como despesas discricionárias do Executivo.
Além disso, o governo vetou um artigo que vinculava o crescimento do Fundo Partidário à arrecadação fiscal, alegando que isso contrariaria o novo regime fiscal e prejudicaria o controle das despesas públicas. Em relação às prioridades para o orçamento de 2025, a LDO segue as diretrizes gerais do Plano Plurianual (PPA) para o período 2024-2027, com foco em áreas como combate à fome, educação, saúde e emergência climática. No entanto, não foram apresentadas metas específicas de investimento, e o relator da LDO, Confúcio Moura, destacou as dificuldades orçamentárias, mencionando que apenas uma parte dos recursos arrecadados no país está disponível para investimentos públicos.
A votação do orçamento de 2025 ocorrerá em fevereiro de 2025, com a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) ainda pendente de aprovação. O adiamento da análise foi justificado pela falta de tempo para a devida modificação do texto após a aprovação do pacote de corte de gastos. Até que a LOA seja aprovada, o governo poderá utilizar mensalmente 1/12 do valor aprovado na LDO para garantir o funcionamento da máquina pública.