A Justiça de Tatuí condenou a Prefeitura da cidade a devolver aos cofres públicos os custos de uma obra realizada em um monumento histórico local, o Cruzeiro, instalado em frente ao cemitério Cristo Rei. A decisão, proferida pela juíza da Primeira Vara Cível, apontou violação de normas de proteção ao patrimônio histórico e cultural, além do descumprimento de uma liminar que suspendia a obra. A reforma do Cruzeiro, considerada lesiva ao patrimônio cultural, incluiu a alteração da base e a retirada de vitrais históricos, o que foi destacado na sentença como um dos pontos centrais da condenação.
A juíza determinou que a cruz fosse reposta no local, mesmo com a base alterada, a fim de evitar novos danos ao monumento. Apesar da decisão judicial, a Prefeitura de Tatuí afirmou que a reforma não foi financiada com recursos públicos, sendo custeada por uma doação, e anunciou que recorrerá da sentença dentro do prazo legal. A condenação inclui multas e a obrigação de ressarcir os danos causados pela obra, que foi iniciada em junho de 2024, após a remoção do Cruzeiro.
O processo judicial teve início com uma ação popular que questionou a remoção do monumento, alegando que a Prefeitura não justificou adequadamente a decisão de alterar a estrutura histórica. A juíza havia suspendido a obra em junho, permitindo apenas as intervenções consideradas essenciais para a preservação do monumento e a segurança viária. A Prefeitura de Tatuí, por sua vez, informou que a revitalização visava melhorar a estrutura do Cruzeiro, ampliando sua base e reforçando sua estabilidade.