A recente decisão da Prefeitura de São Paulo de tentar proibir o transporte remunerado de passageiros por motocicletas, utilizando um decreto municipal, levanta questões jurídicas e administrativas significativas. A medida, que se baseia na justificativa de segurança pública, entra em confronto com a legislação federal, em especial o Código de Trânsito Brasileiro, que já regulamenta a atividade. Segundo a Constituição Federal, a competência para legislar sobre trânsito e transporte é exclusiva da União, o que coloca em risco a legalidade da tentativa de regulação local. A ação também é considerada desproporcional, já que o município poderia adotar medidas menos restritivas, como a fiscalização mais eficaz e campanhas educativas.
Além dos aspectos jurídicos, a proibição impacta diretamente a liberdade econômica e o direito ao trabalho. A Lei da Liberdade Econômica assegura a liberdade de iniciativa e a redução de obstáculos para o exercício de atividades econômicas, princípios que são contrariados pela proibição do serviço de transporte por motocicletas via aplicativos. A restrição prejudica trabalhadores que dependem dessa modalidade para sua subsistência, além de violar o direito ao livre exercício de trabalho. Ao invés de buscar soluções que promovam a segurança de forma proporcional, a medida de proibição parece aumentar os riscos para trabalhadores e usuários, afetando principalmente as populações mais vulneráveis.
Por fim, o impacto econômico e social da proibição é notável. O transporte por motocicletas via aplicativos é uma alternativa eficiente e acessível em grandes centros urbanos, representando uma importante fonte de renda para muitos trabalhadores. A medida da Prefeitura desconsidera as condições socioeconômicas de milhares de pessoas que dependem dessa atividade para garantir seu sustento. Em vez de barrar a inovação, seria mais sensato adotar uma abordagem regulatória que integrasse as novas tecnologias de forma inclusiva e que respeitasse os direitos fundamentais, garantindo soluções mais eficazes para os desafios da mobilidade urbana.