A Prefeitura de Goiânia publicou o Decreto nº 102, de 8 de janeiro de 2025, estabelecendo 11 procedimentos obrigatórios para que os credores possam se habilitar a receber os pagamentos de dívidas municipais, tanto do exercício de 2024 quanto de exercícios anteriores. A medida visa reavaliar a situação financeira do município, com foco na garantia do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O processo inclui uma auditoria das dívidas de 2024, que será realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda, que terá 30 dias para apresentar uma proposta de pagamento.
A suspensão temporária dos pagamentos, em vigor devido a um cenário de restrição financeira, afeta apenas fornecedores e não compromete os pagamentos de pessoal. O secretário da Fazenda esclareceu que o orçamento de 2025 será direcionado exclusivamente às despesas desse exercício, para evitar comprometer a gestão financeira municipal. Além disso, todos os processos administrativos passarão pela análise da Controladoria-Geral do Município para garantir a conformidade com as leis.
Os credores deverão seguir uma série de procedimentos para garantir o recebimento de suas dívidas, como a apresentação de documentos comprobatórios e justificativas para a não quitação das despesas nos exercícios anteriores. A medida também exige que a dívida seja auditada antes de ser incluída na programação de pagamento, respeitando a ordem cronológica prevista pela legislação.