Termina hoje o prazo para que eleitores brasileiros que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de outubro de 2024 justifiquem sua ausência. A justificativa pode ser feita de forma presencial, pela internet ou pelo aplicativo e-Título, disponibilizado para smartphones. É necessário preencher o formulário com dados pessoais e, no caso do aplicativo, o sistema gera um código de protocolo para acompanhar a análise. Apenas eleitores com título regular ou suspenso podem justificar a ausência, conforme orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O voto é obrigatório para cidadãos brasileiros maiores de 18 anos, mas facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos. Quem deixou de votar deve justificar a ausência dentro do prazo de 60 dias após o segundo turno, anexando documentos que comprovem o motivo. Essa documentação será analisada pelo juiz eleitoral responsável, e o eleitor será notificado sobre a decisão. A justificativa pode ser feita também pelo site do TSE, onde é necessário informar dados como o número do título de eleitor ou CPF.
Eleitores que não justificarem sua ausência e não atenderem às obrigações eleitorais estão sujeitos a sanções, incluindo multa no valor de R$ 35,13, salvo para aqueles que comprovarem estado de pobreza, que são isentos. A ausência injustificada pode trazer complicações legais para o cidadão, sendo importante regularizar a situação para evitar restrições no futuro.