O prazo para que os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifiquem sua ausência se encerra na próxima terça-feira, dia 7. O segundo turno ocorreu em 27 de outubro em 51 municípios, incluindo 15 capitais. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno e pode ser realizada presencialmente no cartório eleitoral ou online, por meio do aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O processo de justificativa pode ser feito de maneira simples através do e-Título, onde o eleitor preenche um formulário e recebe um código de protocolo para acompanhar a solicitação. Também é possível realizar a justificativa pelo site do TSE, informando dados como o número do título eleitoral ou CPF. Em caso de erro de dados no sistema, o eleitor deve procurar a zona eleitoral para solucionar a pendência. Para quem optar pelo atendimento presencial, o procedimento inclui o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral e o envio do documento à autoridade eleitoral.
Caso a ausência não seja justificada, o eleitor poderá ser multado em R$ 35,13, além de enfrentar restrições como a impossibilidade de tirar passaporte, renovar matrícula escolar ou inscrever-se em concursos públicos. Em situações mais graves, como ausências consecutivas injustificadas, o título eleitoral poderá ser cancelado, exigindo que o eleitor regularize sua situação para evitar maiores complicações. Aqueles que declararem estado de pobreza ficam isentos do pagamento da multa.