Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2025 para entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), referente aos ganhos de 2024. A declaração é obrigatória para todos os MEIs, inclusive aqueles que não registraram faturamento no ano anterior. A Receita Federal disponibiliza um passo a passo para facilitar o preenchimento e envio do documento. Empreendedores que deram baixa no CNPJ entre janeiro e abril de 2024 têm até 30 de junho de 2025 para realizar a entrega.
Atrasos na entrega da DASN-SIMEI implicam multa mínima de R$ 50,00, que pode ser reduzida para R$ 25,00 se o pagamento for feito em até 30 dias. O boleto para quitação da multa é gerado automaticamente no momento da transmissão da declaração. Além disso, MEIs que ultrapassarem o limite anual de faturamento de R$ 81 mil precisam regularizar sua situação com o apoio de um contador, realizando o desenquadramento para outro regime tributário, como o Simples Nacional.
É importante destacar que a DASN-SIMEI é distinta da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). MEIs obrigados a declarar o IR devem fazê-lo separadamente, caso tenham rendimentos tributáveis acima de R$ 2.259,21 mensais em 2025. A organização e o cumprimento dos prazos evitam penalidades e garantem a conformidade com as exigências fiscais.