Eleitores que não participaram do segundo turno das eleições municipais de 2024, realizado em 27 de outubro, têm até esta terça-feira, 7 de janeiro, para justificar a ausência. A justificativa é obrigatória para evitar sanções legais, como multas, restrições em documentos oficiais e até o cancelamento do título de eleitor em caso de múltiplas faltas não justificadas. O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos com mais de 18 anos, mas facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos.
A ausência pode ser justificada presencialmente nos cartórios eleitorais, pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para quem utilizar o meio digital, é necessário preencher um formulário com dados pessoais e acompanhar o protocolo gerado na solicitação. No caso de justificativas presenciais, o eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo no cartório eleitoral ou enviá-lo por Correio. Dados desatualizados no cadastro eleitoral podem dificultar o processo, exigindo o comparecimento à zona eleitoral responsável.
A multa por ausência não justificada é de R$ 35,13, mas cidadãos que declararem estado de pobreza podem solicitar isenção. Após o prazo, os eleitores poderão consultar débitos no site de Quitação de Multas e regularizar sua situação mediante pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). Eleitores que acumularem três ausências consecutivas sem justificativa terão o título de eleitor cancelado, sendo necessário regularizar a situação para evitar prejuízos adicionais, como a impossibilidade de obter passaporte ou inscrever-se em concursos públicos.