O prazo para adesão ao Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro, e microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) têm direito a optar por esse regime simplificado de tributação. A adesão pode ser feita de forma online através do Portal do Simples Nacional, e não é necessário fazer a solicitação novamente para quem já é optante, a não ser que tenha sido excluído do regime devido a dívidas. Empresas iniciantes também devem solicitar a adesão dentro de um prazo de 30 dias após o deferimento da inscrição, desde que não tenham completado 60 dias desde a abertura do CNPJ.
Empresas excluídas do Simples Nacional por pendências fiscais ou dívidas, mas que regularizaram sua situação, podem solicitar novamente a adesão até o dia 31 de janeiro. Para os MEIs nesta situação, é necessário também solicitar o enquadramento no Simei, outro serviço disponível no mesmo portal. A Receita Federal notificou os empreendedores sobre a possibilidade de exclusão do regime entre setembro e outubro do ano passado, e aqueles que não regularizaram as pendências dentro do prazo estipulado podem ser excluídos.
Para aderir ao Simples Nacional, as empresas precisam estar inscritas no CNPJ, na prefeitura e, quando aplicável, na secretaria estadual. A solicitação é feita no Portal do Simples Nacional, onde é possível verificar automaticamente pendências fiscais ou cadastrais. A opção será aprovada caso não haja problemas, e o processo pode ser acompanhado online. O resultado final da adesão será divulgado pela Receita Federal na segunda quinzena de fevereiro.