A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovou mudanças nas regras do abono salarial PIS-Pasep, que funciona como uma espécie de 14º salário para trabalhadores de baixa renda. A principal mudança é a criação de uma regra de transição que, gradualmente, restringirá quem tem direito a esse benefício. Até 2025, as condições para receber o valor, que pode chegar a um salário mínimo, permanecem as mesmas, com trabalhadores que ganharem até dois salários mínimos no ano-base (2023) sendo elegíveis. A partir de 2026, o valor será ajustado pela inflação, o que resultará em um abono menor para quem ganha mais que o equivalente a dois salários mínimos no ano-base anterior.
A expectativa é que essa faixa de concessão do benefício diminua gradualmente até 2035, quando o limite de elegibilidade será fixado em um salário mínimo e meio. Durante esse período de transição, o salário mínimo continuará a crescer de acordo com as regras fiscais, mas o valor do abono salarial será ajustado apenas pela inflação, sem acompanhar o aumento real do piso salarial. Essa mudança faz parte de um pacote fiscal que visa o equilíbrio das contas públicas, impactando também outros benefícios, como o BPC, destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade.
Para 2025, cerca de 25,8 milhões de trabalhadores devem receber o PIS-Pasep, com pagamentos iniciando em fevereiro para quem nasceu em janeiro. O valor do abono será calculado com base no salário mínimo vigente, que em 2025 será de R$ 1.518. O benefício variará de R$ 126,50 até R$ 1.518, dependendo dos meses trabalhados no ano-base (2023). O valor total será pago somente para quem trabalhou os 12 meses completos.