A partir de 1º de janeiro de 2025, as obras do escritor e dramaturgo Oswald de Andrade, ícone do modernismo brasileiro, passaram a integrar o domínio público. Isso significa que obras como a peça “O Rei da Vela” e textos como o “Manifesto Antropófago” podem ser acessados e utilizados sem a necessidade de pagar direitos autorais. A liberação ocorre 70 anos após a morte do autor, conforme previsto pela Lei nº 9.610/1998, que regula os direitos autorais no Brasil.
Além de Oswald, outras figuras, como Getúlio Vargas e Cláudio de Sousa, tiveram suas obras liberadas para o público em 2025. No entanto, a liberação dos direitos autorais não implica em renúncia aos direitos morais do autor, como o reconhecimento da autoria e a integridade da obra. O advogado Fábio Pereira destaca que, assim como as patentes, os direitos autorais têm prazo de validade, permitindo que as obras sejam exploradas economicamente após esse período.
A flexibilização dos direitos autorais é uma medida adotada em diversos países, incluindo o Brasil, e visa ampliar o acesso ao conhecimento e à cultura. A Convenção de Berna, da qual o Brasil é signatário, estabelece um prazo mínimo de 50 anos após a morte do autor para que suas obras possam entrar em domínio público. Além disso, a entrada de personagens como Popeye e Mickey no domínio público, nos últimos anos, reforça o impacto dessa mudança nas artes e no entretenimento global.