A legislação brasileira estabelece regras claras sobre os itens que podem ou não ser solicitados nas listas de material escolar, principalmente em instituições de ensino privadas. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 12.886 de 2013, as escolas não podem exigir produtos de marcas ou lojas específicas, com exceção de livros didáticos e apostilas, que devem ser adquiridos conforme a escolha da instituição. Além disso, materiais de uso coletivo, como produtos de higiene ou itens utilizados pelos professores, não podem ser solicitados aos pais, devendo esses custos ser cobertos pela mensalidade escolar ou pela verba pública, no caso das escolas públicas.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) lista mais de 60 itens que não podem constar nas listas de material escolar. Entre eles, estão álcool, água mineral, produtos de limpeza, medicamentos, brinquedos, materiais de escritório, e até itens de construção civil, como tinta e cimento. Esses produtos são considerados inadequados para compor a lista de materiais exigidos pelas escolas, pois não têm relação com o aprendizado e podem representar custos extras para os pais, além de infringirem a legislação.
Caso uma escola descumpra essas normas, os pais podem buscar resolver o problema de diversas formas. Inicialmente, é recomendado que se converse diretamente com a instituição para entender os motivos de tal solicitação. Se a situação não for resolvida, é possível acionar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou, em casos extremos, recorrer à Justiça para garantir os direitos dos consumidores. O diálogo e a busca por uma solução amigável são sempre as alternativas mais eficazes.