A Reforma Tributária brasileira, em fase de regulamentação, introduz uma nova categoria de contribuintes: os nanoempreendedores. Esses profissionais, que operam em pequena escala e têm receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, estarão isentos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que substituirá impostos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. A medida visa apoiar trabalhadores informais, como vendedores, artesãos e autônomos de diversos setores, incentivando a formalização sem sobrecarregar esses pequenos negócios com altos impostos.
Entretanto, a isenção não abrangerá todos os tributos. Contribuições previdenciárias e impostos sobre a propriedade continuam a ser cobrados. Além disso, a categoria dos nanoempreendedores será controlada por sistemas de monitoramento do faturamento, com a possível utilização de plataformas digitais para garantir o cumprimento dos requisitos. Motoristas e entregadores de aplicativos também poderão ser incluídos sob um regime especial, considerando apenas 25% do seu faturamento bruto para o enquadramento.
A criação dessa categoria visa combater a informalidade e promover a inclusão fiscal, além de reduzir a carga tributária de pequenos empreendedores. No entanto, especialistas alertam para o risco do “efeito trava”, em que empreendedores evitam expandir seus negócios para não perder os benefícios fiscais. A efetividade do novo regime dependerá da implementação de mecanismos eficientes de controle e ajustes nas faixas de faturamento para garantir que os benefícios sociais e econômicos sejam maximizados.