Uma nova norma que altera o prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Goiás começará a ter efeito prático em fevereiro de 2025. Publicada no Diário Oficial do Estado em dezembro de 2024, a Instrução Normativa nº 1598/2024 adia o vencimento do imposto do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. Apesar de a medida ter entrado oficialmente em vigor em janeiro de 2025, o impacto só será sentido no mês seguinte, visto que o ICMS apurado em janeiro ainda segue as regras anteriores, com vencimento em 10 de janeiro.
Além de oferecer um fôlego extra de 10 dias para as empresas organizarem seus pagamentos, a norma estabelece um calendário único para o recolhimento do imposto, trazendo benefícios como melhor gestão tributária, menor risco de atrasos e maior controle do fluxo de caixa. A unificação elimina prazos diferenciados que antes vigoravam em setores específicos, como combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. Com isso, espera-se maior simplificação e eficiência na administração do ICMS, além de condições mais equitativas para os contribuintes.
A centralização do calendário de vencimentos também fortalece a arrecadação estadual, favorecendo uma gestão mais organizada e justa dos recursos. A mudança reflete um esforço do governo estadual em melhorar o ambiente tributário para empresas, alinhando as práticas a um planejamento financeiro mais racional e competitivo para os setores produtivos.