A Lei 15.097, sancionada em 2025, estabelece regras para a exploração de energia elétrica no mar, promovendo fontes renováveis como a energia eólica e solar no Brasil. A legislação foi baseada no PL 576/2021, que inicialmente tratava apenas da energia offshore, mas sofreu alterações durante sua tramitação, incluindo medidas que incentivavam o uso de termelétricas a carvão e gás natural, que foram posteriormente vetadas. O governo será responsável por definir as áreas marítimas para geração de energia, dividindo a exploração em ofertas permanentes ou planejadas, com a necessidade de aprovação de projetos conforme normas ambientais e de impacto.
A nova lei prevê que a exploração de energia offshore terá benefícios econômicos para diferentes esferas do governo, com uma distribuição das receitas arrecadadas, incluindo uma parte destinada a projetos sustentáveis em comunidades afetadas. Além disso, os projetos deverão respeitar regras para a preservação ambiental e garantir a participação das comunidades locais. A lei também define a necessidade de descomissionamento ao final da vida útil dos empreendimentos, com a remoção dos equipamentos e a recuperação das áreas utilizadas.
Em relação aos vetos, o presidente rejeitou dispositivos que incentivavam a contratação de termelétricas a carvão mineral e a prorrogação de subsídios para pequenas hidrelétricas e outras fontes de energia, argumentando que essas medidas aumentariam os custos e seriam incompatíveis com os compromissos ambientais do Brasil. A lei também incluiu a possibilidade de comercialização de créditos de carbono, alinhando-se à transição energética e à redução das emissões. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar as decisões do presidente.