A partir de 2025, profissionais da saúde que atuam como pessoas físicas serão obrigados a emitir recibos eletrônicos para despesas médicas declaradas no Imposto de Renda. A medida, que utiliza o aplicativo Receita Saúde, busca simplificar o processo tanto para pacientes quanto para prestadores de serviço, eliminando a necessidade de recibos em papel e integrando automaticamente as informações às declarações de imposto. A regra se aplica a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais registrados, mas exclui prestadores que operam como pessoas jurídicas.
A Receita Federal estima que a obrigatoriedade dos recibos eletrônicos reduzirá o número de declarações retidas na malha fina, especialmente considerando que inconsistências em despesas médicas foram responsáveis por 57% das retenções em 2024. O aplicativo Receita Saúde, lançado em 2024 como opcional, permite emitir recibos retroativos e corrigir erros em até 10 dias após a emissão. Para o próximo ano, os recibos eletrônicos referentes ao ano-calendário 2024 podem ser emitidos até o prazo final da declaração em 2025, oferecendo mais flexibilidade aos profissionais e pacientes.
As deduções médicas continuam sem limite no Imposto de Renda, resultando em uma renúncia fiscal significativa, estimada em R$ 27,83 bilhões em 2024. O governo acredita que a digitalização desse processo trará maior controle e transparência, beneficiando tanto contribuintes quanto o fisco. A funcionalidade do aplicativo está disponível para profissionais de saúde e seus representantes, além de pacientes com CPF ativo, tornando o processo mais eficiente e acessível.