A partir da última terça-feira (31), entraram em vigor novas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determinam mudanças significativas para operadoras de planos de saúde e seus beneficiários. As operadoras agora são obrigadas a informar, com antecedência mínima de 30 dias, alterações na rede credenciada, como exclusões ou substituições de hospitais e serviços, por meio de comunicação individualizada. Essa notificação deve ser enviada diretamente aos clientes, podendo ser incluída no boleto mensal ou enviada por e-mail ou mensagem. Em contratos coletivos, a empresa contratante também pode repassar a informação, desde que seja comprovado que todos os beneficiários foram devidamente informados.
Outra novidade é a ampliação da portabilidade de carências. Beneficiários insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou serviço essencial poderão mudar de plano de saúde sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência, que antes variavam de 1 a 3 anos. Além disso, a nova norma não exige que o novo plano seja da mesma faixa de preço do atual, aumentando a flexibilidade para os consumidores. Essa medida é válida para situações em que os serviços excluídos tenham impacto direto na oferta de atendimento no município de residência ou contratação do plano.
A ANS também passou a adotar critérios mais rigorosos para avaliar a exclusão de hospitais da rede credenciada. Se o hospital removido for responsável por até 80% das internações de um plano, ele deverá ser substituído por uma unidade equivalente na mesma localidade ou, na ausência de alternativa, em município próximo. Essas mudanças buscam equilibrar os direitos dos consumidores com as operações das empresas, garantindo mais segurança e qualidade no atendimento oferecido.