A partir de janeiro, os Cartórios de Imóveis do Brasil começaram a operar com a CNIB 2.0, uma nova plataforma tecnológica que possibilita aos magistrados restringirem bens específicos de devedores em processos judiciais. A principal mudança é a possibilidade de bloquear apenas o bem correspondente ao valor da dívida, permitindo que o restante do patrimônio do devedor continue disponível para transações imobiliárias. Essa atualização visa reduzir os impactos negativos sobre empresas e indivíduos, que, anteriormente, tinham todos os seus bens bloqueados, prejudicando seus negócios.
Antes da atualização, a indisponibilidade de bens era aplicada de forma ampla, afetando todos os imóveis registrados no nome do devedor, o que gerava dificuldades para grandes empresas e outros setores como bancos e construtoras. A CNIB 2.0 permite um bloqueio mais específico, além de oferecer funcionalidades adicionais, como a consulta pública de CPFs e CNPJs para verificar restrições de imóveis e a possibilidade de o devedor escolher qual imóvel será prioritariamente bloqueado, em caso de condenação judicial.
A nova plataforma foi regulamentada pelo Provimento nº 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça e tem como objetivo melhorar a dinâmica do mercado imobiliário. A CNIB 2.0 contribui para a maior transparência nas transações imobiliárias, permitindo que compradores e investidores verifiquem as eventuais restrições antes de fechar um negócio. O sistema também promete tornar os processos judiciais mais eficientes, oferecendo uma interface mais amigável para os profissionais envolvidos.