O presidente sancionou uma nova lei que proíbe a importação de resíduos sólidos e rejeitos, como papel, plástico, vidro e metal, reforçando a legislação ambiental no Brasil. A medida altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que anteriormente restringia apenas resíduos perigosos e rejeitos prejudiciais ao meio ambiente e à saúde pública. A norma visa reduzir a dependência de importações e fomentar a reciclagem interna, em um contexto em que apenas 4% dos resíduos gerados no país são reciclados.
Apesar das restrições, a lei permite exceções específicas. Entre elas, está a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais estratégicos e a reimportação de resíduos sólidos de produtos nacionais exportados, exclusivamente para logística reversa e reciclagem integral. Esses casos incluem resíduos de metais, materiais metálicos e aparas de papel de fibra longa, mas excluem pneus usados. Regulamentações futuras serão necessárias para detalhar a aplicação dessas exceções.
Dados apontam que, entre 2023 e 2024, o Brasil gastou cerca de US$ 322 milhões na importação de mais de 70 mil toneladas de resíduos, buscando atender exigências legais sobre o conteúdo reciclado. A nova legislação pretende minimizar esses custos, incentivando soluções locais para a reciclagem e manejo sustentável de resíduos, em linha com as metas de sustentabilidade ambiental do país.