O presidente sancionou uma lei que proíbe a importação de resíduos sólidos e rejeitos, abrangendo materiais como papel, plástico, vidro e metal. A medida visa fortalecer a gestão ambiental e reduzir a entrada de resíduos prejudiciais ao meio ambiente e à saúde pública no país.
Apesar da proibição geral, o texto da lei, aprovado pelo Congresso, inclui flexibilizações para determinados casos. Resíduos utilizados na transformação de materiais estratégicos, como aparas de papel de fibra longa e metais, permanecem autorizados. A lei reconhece a importância desses materiais para setores industriais e para a economia circular.
Além disso, a legislação permite que fabricantes e importadores tragam de volta resíduos derivados de produtos nacionais exportados, desde que destinados exclusivamente à logística reversa e reciclagem integral. Essa permissão se aplica mesmo a resíduos perigosos, mediante regulamentação específica, reforçando a política de reaproveitamento e sustentabilidade.