A Presidência sancionou uma lei que estabelece a proibição geral da importação de resíduos sólidos e rejeitos, incluindo materiais como papel, plástico, vidro e metal. A medida visa proteger o meio ambiente e fortalecer a gestão de resíduos no Brasil, restringindo o ingresso de materiais descartados no território nacional.
No entanto, o texto final da legislação, ajustado durante a tramitação no Congresso, introduziu exceções para a importação de determinados resíduos sólidos considerados estratégicos. Esses incluem aparas de papel de fibra longa e resíduos de metais e materiais metálicos, que serão permitidos para transformação industrial e recuperação de minerais essenciais ao desenvolvimento econômico do país.
Além disso, a lei autoriza a importação de resíduos sólidos derivados de produtos brasileiros previamente exportados, exclusivamente para logística reversa e reciclagem integral. Mesmo resíduos classificados como perigosos poderão ser aceitos nessas condições, desde que regulamentados, destacando o foco na reutilização sustentável e na economia circular.