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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Cotidiano > Nova lei limita uso de celulares nas escolas e gera dúvidas
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Nova lei limita uso de celulares nas escolas e gera dúvidas

Bruno de Oliveira
Última atualização: 18 de agosto de 2025 20:22
Bruno de Oliveira
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Tempo: 2 min.
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O ano letivo de 2025 começa com a expectativa da implementação da Lei 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas da educação básica, tanto públicas quanto privadas. A legislação não proíbe o porte dos aparelhos, mas estabelece que seu uso será permitido apenas para atividades pedagógicas e sob autorização do professor. A lei visa principalmente proteger a saúde mental e o aprendizado dos estudantes, limitando a distração causada pelo uso excessivo de dispositivos móveis durante as aulas e intervalos.

Embora a lei seja clara quanto às condições de uso, muitos questionamentos surgiram sobre a aplicação prática das novas regras. As escolas não podem proibir a entrada dos celulares, a menos que isso esteja especificado no regimento escolar, e podem exigir que os aparelhos sejam armazenados de forma segura durante o dia. Em casos de desrespeito à norma, medidas disciplinares podem ser aplicadas, desde advertências até a convocação dos pais, com possibilidade de expulsão em situações excepcionais de reincidência.

A lei também traz desafios organizacionais para as instituições de ensino, como a necessidade de conscientizar alunos, pais e professores, além de treinar

os docentes para reconhecer sinais de sofrimento psíquico nos estudantes. As escolas terão que adaptar seus regimentos escolares para cumprir a nova norma e, embora a fiscalização ainda não esteja definida pelo Ministério da Educação, espera-se que as instituições busquem apoio jurídico e implementem ações para garantir o cumprimento das diretrizes. A medida reflete uma tendência global de restrição ao uso de celulares nas escolas, com países como os Estados Unidos, França e Suécia já adotando políticas similares para melhorar o desempenho acadêmico e o bem-estar dos alunos.

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