A Presidência da República sancionou, com veto parcial, a Lei Complementar 213, que amplia as possibilidades de atuação das cooperativas de seguros e regulamenta operações de proteção patrimonial mutualista, como as associações de proteção veicular. A nova norma busca reduzir a insegurança jurídica e equiparar exigências regulatórias para essas entidades, submetendo-as à fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Além disso, impõe novas regras para garantir a sustentabilidade financeira e maior proteção aos consumidores.
A lei também autoriza as cooperativas de seguros a atuarem em ramos diversos, salvo aqueles explicitamente proibidos por regulamentação, e reforça o papel fiscalizador da Susep, que poderá aplicar multas mais severas e inabilitar dirigentes por períodos prolongados. O objetivo é evitar práticas irregulares e assegurar o cumprimento das normas, estabelecendo, por exemplo, que as entidades de proteção patrimonial mutualista devem manter reservas suficientes e contratar administradoras previamente aprovadas.
Outra inovação é a possibilidade de cooperativas singulares realizarem corretagem de seguros, enquanto cooperativas centrais e confederações desempenham funções complementares e supervisão. As entidades têm 180 dias para se adaptar às novas exigências ou suspender atividades. Paralelamente, a Susep passa a regulamentar outras funções e práticas automatizadas no setor, buscando maior transparência e eficiência no mercado de seguros.