A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou, em 21 de janeiro de 2025, a Lei 25.165, que estabelece novas regras para a circulação e manejo de cães de raças como pit bull, rottweiler, dobermann e fila brasileiro no estado. A legislação proíbe a entrada e a procriação desses animais em Minas Gerais, mas permite a adoção de cães dessas raças, algo que era proibido pela legislação anterior. Os tutores desses cães devem seguir exigências como o uso de focinheira e coleira com identificação, incluindo nome, endereço e telefone de contato, ao circularem em espaços públicos.
Além disso, a nova lei determina que pessoas com 18 anos ou mais podem ser responsáveis por cães dessas raças em locais públicos. Em caso de descumprimento das normas, os responsáveis podem ser multados em R$ 553,10, valor que pode aumentar significativamente caso o cão cause ferimentos em alguém, podendo ultrapassar R$ 15 mil dependendo da gravidade da lesão. A atualização da Lei 16.301, que regulava a criação e circulação desses animais desde 2006, inclui essas novas medidas para garantir maior segurança à população.
O projeto de lei foi aprovado em dezembro de 2024, e após a não sanção pelo governador, foi promulgado pelo presidente da ALMG, Tadeu Leite, conforme o Regimento Interno da casa. A mudança mais relevante na nova legislação em relação à anterior é a especificação sobre a obrigatoriedade do uso de focinheira, além da inclusão de mais informações na coleira dos animais. Com essas modificações, a lei busca equilibrar o controle sobre a circulação de cães de raças potencialmente perigosas com a possibilidade de adoção responsável.