Em fevereiro, as famílias de 434 mortos e desaparecidos durante a ditadura civil-militar no Brasil receberão certidões de óbito retificadas, que reconhecerão oficialmente as mortes como resultado de atos de violência cometidos pelo Estado. Esse reconhecimento é uma medida que atende à Resolução 601/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e visa corrigir documentos que, até o momento, omitiram informações essenciais, como a data e a causa das mortes.
Desde 2017, o processo de retificação tem sido realizado, com o objetivo de corrigir falhas em documentos emitidos para vítimas da ditadura, que, anteriormente, mencionavam apenas a Lei nº 9.140/1995 sem detalhar as circunstâncias dos falecimentos. A medida visa proporcionar uma reparação moral às vítimas e seus familiares, já que, até agora, não houve um pedido formal de desculpas por parte do Estado. A entrega dos documentos será feita de forma gratuita e organizada pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), com a colaboração de cartórios e entidades representativas.
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) coordenará os procedimentos nos cartórios, que terão 30 dias para realizar as alterações necessárias. Caso o corpo da vítima não tenha sido encontrado, o processo será encaminhado aos cartórios das regiões onde ocorreu o desaparecimento ou morte. As certidões serão encaminhadas digitalmente à Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) e, quando não for possível entregar os documentos diretamente aos familiares, os mesmos serão guardados em espaços de memória, como museus.