A partir de 3 de fevereiro de 2025, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) se tornará obrigatória para os produtores rurais de todo o Brasil com faturamento superior a R$ 360 mil anuais, tanto nas operações internas quanto nas interestaduais. A medida, determinada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visa modernizar o processo de emissão de notas fiscais e promover maior controle nas transações rurais.
Em Santa Catarina, a grande maioria dos produtores já adota a NFP-e, com cerca de 90% dos que emitem notas fiscais cumprindo as novas exigências. No entanto, aproximadamente mil produtores catarinenses, que ultrapassaram o teto de R$ 360 mil de faturamento em 2023 ou 2024 e ainda utilizam a nota fiscal em papel, precisarão se adaptar à nova exigência até o início de fevereiro. Aqueles com faturamento abaixo do limite terão mais tempo, com adesão obrigatória até 5 de janeiro de 2026.
Para auxiliar essa transição, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), em parceria com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Faesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC), tem realizado treinamentos para os produtores. Em 2023, mais de 12 mil produtores participaram de capacitações sobre a NFP-e. A mudança foi prorrogada várias vezes e, após a publicação no Diário Oficial da União, os produtores catarinenses terão um período de adaptação, sem penalidades para os que ainda usarem notas em papel até a implementação definitiva das novas regras.