No início de 2025, diversos municípios brasileiros declararam calamidade financeira devido à falta de recursos para honrar suas obrigações, como é o caso de Cuiabá (MT), Juazeiro (BA), Cabo Frio (RJ) e Belo Vale (MG). A advogada Maria Fernanda Pires, especialista em direito financeiro público, explica que essas prefeituras recorrem à Lei de Responsabilidade Fiscal para adotar esses decretos, mesmo que a legislação trate especificamente de calamidade pública por desastres naturais, não abordando diretamente a situação de crise fiscal. Para a especialista, a calamidade financeira precisa ser devidamente justificada e não pode ser utilizada de forma indiscriminada, sob pena de se tornar um recurso administrativo sem base real.
A prática de declarar calamidade financeira tem se tornado comum, especialmente após mudanças na gestão municipal, quando novos prefeitos se deparam com grandes dívidas acumuladas. A advogada aponta que, embora o decreto permita certa flexibilização na gestão de recursos, como a renegociação de contratos e a suspensão de despesas com pessoal, essa medida costuma ser temporária e pode agravar a situação no futuro, adiando o enfrentamento do problema estrutural. Casos semelhantes ocorreram em 2016, quando estados como Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul também decretaram calamidade financeira, mas atualmente esses estados enfrentam sérias dificuldades fiscais.
Em Belo Vale, no interior de Minas Gerais, a situação é grave, com um déficit de R$ 37 milhões e a impossibilidade de pagar salários dos servidores municipais. Teófilo Otoni, em outra cidade mineira, também declarou estado de calamidade financeira devido ao elevado índice de inadimplência e ao risco de colapso nos serviços essenciais. Essas declarações refletem uma realidade mais ampla de dificuldades fiscais enfrentadas por muitos municípios brasileiros, que carecem de autonomia financeira e buscam alternativas de curto prazo para problemas de longo prazo, sem uma solução definitiva para sua crise fiscal.