Uma motorista de Araçoiaba da Serra, interior de São Paulo, recebeu uma multa de trânsito registrada em Uberlândia (MG), mesmo sem nunca ter visitado o estado mineiro. O documento acusa a infração 659-92 do Código de Trânsito Brasileiro, que se refere a conduzir veículo não licenciado, sendo considerada gravíssima, com multa e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A motorista, no entanto, afirmou que o veículo estava devidamente licenciado e que nunca circulou por Minas Gerais.
Luciana de Farias Cardoso, que recebeu a notificação em setembro, questionou a validade da multa, uma vez que o licenciamento do carro havia sido feito em junho e a infração foi registrada em uma rua de Uberlândia. Ela relatou surpresa ao perceber que o recurso que apresentou em outubro ainda não havia sido analisado, mas o boleto de pagamento foi emitido em janeiro, com vencimento para fevereiro.
Em resposta, a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG) informou que o recurso de Luciana está sob análise e que a infração não trará prejuízos enquanto o processo estiver em andamento. A motorista espera uma resolução justa, considerando o alto valor da multa e a pontuação que, segundo ela, não deveria ser aplicada.