Uma mulher, que viajou de Minas Gerais para o Espírito Santo para participar de uma festa de Ano Novo na virada de 2021 para 2022, foi surpreendida com o cancelamento do evento devido à falta de alvará. A festa estava programada para acontecer na praia de Meaípe, em Guarapari, mas o cancelamento ocorreu horas antes da celebração. Diante dessa situação, ela entrou com uma ação judicial contra as empresas responsáveis pela organização do evento e pela venda dos ingressos, buscando compensação tanto por danos materiais quanto morais.
No processo, a consumidora alegou ter sofrido constrangimento e aborrecimentos devido à situação, além de ter gasto com viagem e hospedagem. Inicialmente, as empresas foram condenadas a devolver apenas a taxa de conveniência do ingresso, no valor de R$ 42, já que o valor do ingresso foi reembolsado. No entanto, a mulher recorreu da decisão e, após análise, o desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier concluiu que houve um abalo emocional significativo, o que resultou na condenação das empresas a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.
Em relação aos danos materiais, a decisão da primeira instância foi mantida, uma vez que a consumidora aproveitou a viagem e a hospedagem de forma independente do evento cancelado. A indenização por danos morais foi considerada suficiente para reparar o sofrimento da autora, sem configurar enriquecimento ilícito, de acordo com a avaliação do relator do processo.